Estatutos
INTRODUÇÃO
O regulamento interno do POTINHO DE MEL,visa ordenar e reger a vida interna do mesmo de modo a que todos os elementos,ou seja, pessoal técnico,auxiliar e educandos convirjam para um bom funcionamento geral.
Conhecendo cada um dos seus direitos e deveres poderão ser atingidos os objectivos propostos. Todo o processo educativo deve assentar em objectivos a atingir tendo em conta as características, interesses, personalidade e situação real de cada criança.
O POTINHO DE MEL inicia as suas actividades tendo como objectivo primordial a formação integral da criança.
1- OBJECTIVOS GERAIS:
1.1- Promover o desenvolvimento integral da criança através do aproveitamento das suas potencialidades.
1.2- Colaborar com as famílias na promoção da saúde da criança e habilitá-las a um melhor conhecimento dos seus filhos para uma mais perfeita adequação do processo educativo.
1.3- Favorecer a observação e a compreensão do meio natural e humano para melhor integração da criança.
1.4- Desenvolver a formação moral da criança e o sentido de responsabilidade associado ao da liberdade.
1.5- Fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família tendo em conta o desenvolvimento da sociabilidade.
1.6- Incutir hábitos de higiene e defesa da saúde pessoal e colectiva
2- FUNÇÕES DA DIRECÇÃO PEDAGÓGICA
2.1- Planificar as actividades pedagógicas
2.2- Promover o cumprimento dos projectos
- educativo
- pedagógico
- actividades
2.3- Velar pela qualidade do ensino
2.4- Zelar pela educação, disciplina e segurança dos educandos
2.5- Realizar reuniões com o pessoal técnico e auxiliar
2.6- Realizar reuniões com os encarregados de educação e com todo o pessoal quando necessário.
2.7- Deverão ainda os membros da direcção ter a capacidade de ouvir os outros, entende-los e aceitar o seu ponto de vista no que tiverem de positivo.
3- LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
3.1- O POTINHO DE MEL situa-se na rua Santa Isabel nº64, e funciona de segunda a sexta das 8.00h às 19.30h
a) de manha, salvo situações excepcionais, as crianças deverão ser-nos confiadas até às 10.00h, devendo os pais avisar quando a criança chegar mais tarde.
b) à tarde a recolha das crianças deverá ser feita até às 19.30h. Depois desta hora a instituição cobrará uma taxa de serviço de baby-sitting por cada 30 minutos. As multas deverão ser pagas, no próprio dia à pessoa que entregar a criança.
O calendário escolar de pontes e férias será divulgado no mês de Abril, qualquer alteração será avisada com a devida antecedência.
4- CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
4.1- Inscrição
A inscrição é formalizada através dos seguintes documentos:
- Fotocópia do Bilhete de identidade dos pais;
- Pagamento da inscrição e do primeiro mês de frequência.
Os restantes documentos devem ser entregues durante o 1º mês de frequência
- Fotocópia da cédula individual da criança;
- Boletim individual de saúde (actualizado) com identificação do grupo sanguíneo;
- 1 Fotografia tipo passe;
- Atestado médico, comprovativo do estado de saúde da criança;
- Cartão com identificação e contacto do médico assistente.
Quaisquer montantes entregues ao Potinho de Mel para efeitos de matrícula não serão reembolsáveis em caso de desistência posterior.
No valor da inscrição de cada ano lectivo está incluído o pagamento do seguro escolar. Este seguro de acidentes pessoais tem limites de cobertura. O Potinho de Mel não se responsabiliza por qualquer dano, resultante de acidente escolar, se ultrapassar os montantes cobertos pelo seguro.
Excepcionalmente na sala dos bebes, e quando a entrada destes for a meio do ano lectivo de Janeiro a Março terá de ser paga uma reserva mensal de metade da mensalidade, para assegurar a vaga.
5- COMPARTICIPAÇÕES MENSAIS
As mensalidades deverão ser pagas de dia 1 a dia 8 de cada mês, impreterivelmente. Caso não sejam regularizadas neste período, serão acrescidas de uma taxa de 10% até ao dia 15 e de 20% até ao final do mês em curso.
Se 30 dias após o prazo estipulado para a liquidação da mensalidade a situação não tiver sido regularizada, e não tiver sido apresentada justificação à direcção, esta poderá suspender a frequência da criança até inteira regularização. O recibo será entregue posteriormente.
A mensalidade do mês de Agosto será equivalente ao período de permanência máxima e pago em duas prestações, a primeira terá lugar na mensalidade de Novembro e a segunda juntamente com a mensalidade de Junho.
A renovação da inscrição para o ano lectivo subsequente deverá ter lugar juntamente com a mensalidade de Abril.
Na mensalidade do Potinho de Mel está incluído o almoço, para as crianças desde os 8 meses (quando o leque de alimentos é já bastante diversificado), assim como o lanche (papa. Iogurte, cereais, maizena), as fraldas, toalhetes e cremes. Não estão incluídos os leites em pó, devendo os pais fornecer as doses diárias necessárias.
A alimentação das crianças é igual para todas, sendo possível fazer dieta quando solicitado com a devida antecedência.
5.1- Faltas por doença
Na eventualidade de faltas por doença num período de:
- 15 dias consecutivos, com justificação médica, redução de 10%
- 30 ou mais dias, consecutivos, com justificação médica e com aviso redução de 20%.
As desistências deverão ser comunicadas com um mês de antecedência, sendo obrigatório o pagamento integral do mês em que ocorre a comunicação.
5.2- Irmãos
Os irmãos que frequentem o Potinho de Mel em simultâneo, usufruirão de um desconto de 10% nas mensalidades.
6- REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- Os pais deverão entregar, no “Potinho de Mel”, o seu filho á pessoa responsável pelas crianças. No final do dia em caso de haver dúvidas serão esclarecidas directamente com quem entrega as crianças.
- Os pais devem indicar, na ficha de inscrição, com quem autorizam a criança a sair do Potinho de Mel ou avisar caso seja uma pessoa diferente das indicadas identificando-a convenientemente. Caso contrário não será autorizada a saída até contacto com os pais.
- Aos 6 meses as crianças deverão usar diariamente meias anti-derrapantes.
- Ao completarem 1 ano devem adquirir bata para uso diário, que vai para casa ao fim-de-semana para lavar.
- Todos os passeios ou saídas do infantário devem ser devidamente autorizadas pelos pais com respectiva assinatura.
- A higiene é feita quer nos dois quartos de banho e nas bancas de mudas das salas. As crianças deverão ter, no mínimo, uma muda de roupa completa, tudo devidamente identificado, podendo ficar no respectivo cacifo ou acompanha-la todos os dias.
- A entrada de crianças doentes está condicionada pelo comprovativo (em forma de atestado médico) de que não há perigo para as outras crianças e adultos. No caso de doença prolongada em que a criança fique em casa, os pais deverão informar o Potinho de Mel para que se proceda à despistagem de mais crianças doentes e quando regressarem ao infantário é obrigatório a apresentação de atestado médico.
- Quando houver suspeita de piolhos, lêndeas ou doença infecto contagiosa as crianças deverão permanecer em casa.
Pede-se aos pais o favor de colaborarem com o trabalho do infantário atendendo a simples pedidos que em muito facilitam o bom funcionamento do mesmo. Assim:
- As crianças devem vir vestidas com roupas simples adequadas à idade e seu bem-estar (desaconselhamos vivamente calças de peito nas crianças que usem bata)
- Os brinquedos devem ser levados para casa com os pais para que não se estraguem ou percam;
- As crianças não deverão trazer qualquer tipo de objectos que a possam magoar, assim como valores que se possam perder (colares, moedas, ...)
- Os ganchos são retirados à chegada e devolvidos à saída para evitar o perigo de serem engolidos.
7- DIREITOS E DEVERES
Os pais ficam obrigados a:
- Ler, aceitar e cumprir os estatutos que lhes são entregues no acto da inscrição;
- Informar de alguma alergia alimentar ou outra que a criança seja portadora;
- Informar de alguma doença grave que possa manifestar-se em qualquer momento;
- Informar quando a criança estiver a tomar algum medicamento, indicando a hora e a dosagem certa;
- Informar quando a criança ficar doente, mesmo que permaneça em casa, uma vez que o período de contágio da maioria das doenças acontece antes das mesmas se manifestarem;
- Apresentar atestado médico após doença, comprovando o estado de saúde da criança;
- Trazer para o infantário uma muda de roupa, devidamente identificada e uma chupeta;
- Informar quando vier alguém desconhecido buscar a criança, identificando-o com o nome e grau de parentesco;
- trazer alimentação para as crianças com idades inferiores a 8 meses;
- trazer as doses diárias do leite em pó necessárias para os seus filhos
- trazer à segunda-feira a bata e as meias anti-derrapantes.
- Adquirir o conjunto de verão para a frequência da praia
Os pais têm direito a:
- ter conhecimento de toda a rotina diária dos seus filhos, não lhes podendo ser omitida qualquer informação relevante;
- fazer ouvir as suas opiniões e sugestões perante as pessoas responsáveis;
- falar com qualquer uma das funcionárias do infantário, desde que não prejudique o trabalho com as crianças;
- vir buscar os seus filhos a qualquer hora, dentro do horário de funcionamento.
8- ACTIVIDADES EXTRA
A praia realiza-se durante duas semanas nos meses de verão, Junho ou Julho, em data a definir no início do ano. A frequência da praia pressupõe o uso do conjunto de verão (t-shirt com identificação e calções), a adquirir no Potinho de Mel.
O pagamento será feito com a mensalidade de Maio. Qualquer desistência não terá direito a reembolso.
As deslocações estarão a cargo de empresa especializada contratada para o efeito.